A renda imputada é o valor de aluguer de que um proprietário desfruta ao usar um imóvel próprio em vez de o arrendar a outrem. Um proprietário que de outro modo teria pago renda, com efeito, ganha essa renda a si mesmo.
A maior parte deste rendimento oculto é, na verdade, renda fundiária — um retorno da terra e não do esforço — e hoje fica em grande medida por tributar. Cobrar o valor de aluguer das localizações através de direitos de uso da terra trata por igual proprietários-ocupantes e inquilinos.